Bem Vindo!

"O sábio fala porque tem alguma coisa a dizer; o tolo porque tem que dizer alguma coisa."
"Calarei os maldizentes continuando a viver bem; eis o melhor uso que podemos fazer da maledicência."

Platão

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Com vocês, as eleições!


Mais um ano eleitoral que chega e desta vez as eleições são municipais. O que deveria ser um momento lindo, símbolo da democracia nacional e da conquista do povo brasileiro, em alguns lugares vem como sinônimo de desavenças, ofensas pessoais e um amontoado de atitudes desnecessárias à situação vivida.



Para quem não conhece ou nunca viveu, é assim a política de cidades interioranas. Se este tipo de política viesse ao mundo em forma de piada, já sairia do repertório dos humoristas antes mesmo de ser contada, pois já adianto: é muito sem graça. Não sei se se trata de uma cultura implantada ou tendência a intrigas quando se tem tanto a fazer. O certo é que esse é um prato cheio para estudiosos da teoria que diz ser ou não o homem um produto do meio.


Política é o termo derivado do grego que nos remete às discussões realizadas pelos cidadãos na cidade grega: a polis. Ali eram tratados assuntos relacionados aos meios necessários ao bem-estar social e entre outros. Certo que era uma democracia limitada comparada aos dias de hoje, pois haviam critérios a serem preenchidos por aqueles interessados em participarem das discussões. Bom, o que quero mostrar através deste breve retorno ao passado é lembrar o verdadeiro sentido da palavra “POLÍTICA”. A expressão traz consigo a origem de seu significado, o qual a melhor forma de se discutir e encadear mudanças para a sociedade, a fim de melhorar a vida desta. Quanto mais pessoas nessa corrente, qua aliás é de nosso próprio interesse, maior os resutados. Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles gostam.


A política do nosso país é uma política democrática, através da qual o povo é quem toma as decisões. É essa, e nenhuma outra, a razão de sua existência. É através da democracia também que as pessoas demonstram suas mais variadas opiniões e que mesmo sendo contrárias são válidas, até porque se fôssemos todos iguais, o mundo cairia na mesmice, mudanças nunca seriam propostas e o resultado seria o pior possível. Mas o mais importante é que essas opiniões – importantíssimas para a construção da democracia – sejam respeitadas.


Ao contrário do que dizem os pessimistas, não acho que o mundo está ruim, mas poderia estar bem melhor se, ao invés de atacarmos de forma agressiva as opiniões contrárias – provando sermos para os leigos “o corajoso” e para os dotados de um olhar futurista “o medíocre” –, analisássemos de uma maneira crítica e proveitosa essas mesmas opiniões. Aliás, rebater com ofensas pessoais é comprovadamente uma forma de atestar a incompetência dos que os fazem e, ao mesmo tempo, uma tentativa de tirar de circulação idéias boas e capazes de propiciar mudanças e conquistar adeptos. Ao mostrar-me o que acha importante, fale-me de você, mostre-me que é um bom cozinheiro me servindo um prato para que eu possa provar do seu tempero e ficar convencido de que você é realmente o melhor, mas não perca tempo dizendo que a comida do outro é salgada demais. “A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do seu próprio conhecimento”1. É assim que se descobrem novas idéias e é da mesma forma também que se descobrem os que são realmente “capazes” de propô-las.


Lembrem-se, quanto mais opiniões inteligentes e dotadas de uma capacidade persuasiva e menos opiniões e comentários agressivos, maior a chance de mostrar que é um líder nato e, ao mesmo tempo, alguém cuja inteligência é superior à dos demais. E por fim, outro ponto importante: aqueles que têm suas opiniões formadas e repassadas de maneira inteligente e convincente, jamais se sentirão abalados por “pedradas”, uma vez que são feitos de estruturas fortes e que para serem atingidas e abaladas devem ser combatidas com a mesma força, a força que advém das boas idéias e palavras bem empregadas. Não perca seu tempo os ofendendo, dessa forma apenas estará assinando o a sua Certidão de Incompetente e como sabemos: o tempo é algo precioso nos dias de hoje.


1 Platão.

Você conhece uma CPI? Pois leia aqui um pouco mais sobre ela


A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) nunca esteve tão presente na vida do brasileiro. Na mídia ela se tornou algo banalizado, com escândalos envolvendo políticos e empresários. O que acontece é que na maioria das vezes não se obtém resultado algum, ou pelo menos não nos é passado.



Mas será essa a função da CPI, ser criada a qualquer momento para todo e qualquer tipo de assunto ou ela tem funcionado como uma forma de guerrilha política? Até onde vão os limites investigativos de uma CPI?


Apesar de seu caráter investigativo, a CPI não detém todo e qualquer poder. Tendo por base o princípio da independência dos poderes, não seria correto que o legislativo interferisse nas atribuições do judiciário. Essas comissões têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não têm o poder de decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes. Por isso, a Comissão Parlamentar de Inquérito se faz necessária até a chegada à “fronteira” com o poder judiciário.
Durante o processo de desenvolvimento da CPI existem os requisitos básicos para a sua abertura, bem como as liberdades e os limites impostos a esta comissão através da Constituição. Na realização dos seus trabalhos, a CPI possui quase os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão corretamente fundamentada de seu plenário requisitar informações e documentos sigilosos, por exemplo, diretamente às instituições financeiras.



Inclusive é possível também que a CPI quebre o sigilo bancário, fiscal e de dados. Logo, apesar da liberdade de quebra de sigilo bancário, é necessária que a mesma seja corretamente fundamentada, evitando-se assim o eventual abuso de poder. Apesar da possibilidade da quebra de sigilo bancário, não é permitido ao presidente da CPI ou toda a comissão, pedir o bloqueio da conta, bem como a indisponibilidade dos bens do impetrante, uma vez que tal medida possui caráter sentencial e somente o juiz pode proferi sentenças. Havendo situação em que ocorra tal medida já impedida, caber-se-á medida de segurança.



Além dessas, existem as mais comuns, como ouvir testemunhas, sob a pena de condução coercitiva; apresentação forçada e ouvir investigados e/ou indiciados. Sobre o depoimento na CPI, é reconhecido ao acusado/investigado permanecer em silêncio quando este entender que suas respostas possam acarretar em auto-incrimação. O STF reconheceu que a garantia contra a auto-incriminação não tem limites espaciais nem procedimentais, estendendo-se a qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possam advir subsídios à imputação ao declarante da prática de crime. Assim, a pessoa que permanecer em silêncio não pode ser preso em flagrante por crime de desobediência, nem ter o silêncio interpretado em seu desfavor.



São esses os poderes delegados pela Constituição Federal/88 à CPI. Apesar disso existem hoje desavenças e discussões sobre o abuso excessivo de poder por parte de algumas CPIs. Quando é que se enxerga o limite de uma CPI? Como já dito antes, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, persistindo algumas diferenças significantes, já que estes últimos têm alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares nem a nenhum similar, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode, por exemplo, quebrar sigilo telefônico, nem mesmo mediante fundamentação.



Além destas, não pode também a CPI decretar prisão, seja esta de caráter provisório ou não (salvo em caso de flagrante de delito); não pode também ordenar busca domiciliar, mas esta deve ser específica quanto a diligencia a ser efetuada. Para exercer tais medidas a CPI está sujeita às mesmas limitações constitucionais que incidem sobre as autoridades judiciárias, devendo, dessa forma, fundamentar toda e qualquer decisão.



A Comissão Parlamentar de Inquérito não pode impedir que o advogado exerça sua profissão, ou mesmo tente frustrar tal exercício, podendo caracterizar uma grave ofensa às leis da República. Tendo em vista que um dos princípios mais importantes da República federativa do Brasil seja a independência entre poderes, a interferência nas atribuições do judiciário conferir-se-ia numa ofensa ao princípio.

O sistema Penal é falho?

Ao falar do sistema penal – não só brasileiro, mas tomemos este por base – inúmeras são as discussões sobre tal. Trata-se de um assunto que divide opiniões e deixa indagações pairando nas idéias de cada um. O sistema penal é falho, como dizem muitos, ou não? Se não é o sistema penal o grande culpado da situação atual, quem o é? Por trás destas questões surgem várias outras. Desse modo tratemos o assunto de maneira mais ampla.

Grande parte da sociedade atual, principalmente a menos favorecida, sofre com os altos índices de criminalidade que vem assolando-a. A preocupação e o medo é tanto, que pessoas deixam de sair de casa, vivendo numa espécie de “prisão domiciliar forçada” e aqueles que não podem se privar de sair, o faz com medo. A cada dia que passa, crimes bárbaros vêm acontecendo e a população, assustada, procura – através de discussões ou influenciadas por grande parte da mídia – solução e culpado para esse enorme e perigoso problema.

Antes de culpar o sistema penal, é preciso olhar com olhos “técnicos” para o que este sistema propõe neste caso. Ao fazer este tipo de análise é possível perceber que este não se trata do grande culpado. O sistema penal – lembrando que aqui se trata do brasileiro – atende perfeitamente aos objetivos que a ele são confiados, ainda que não seja colocado em prática. Mas aí começa outro problema e a culpa que até então era daquele, começa a ser transferida. A lei penal brasileira é umas das mais bem feitas, no tocante aos benefícios por ela propostos. Trata-se de uma legislação onde a pena não tem apenas o caráter retributivo, mas também se preocupa em trazer de volta à sociedade o preso ressocializado, com o mínimo de chances possíveis de que haja uma reincidência. E isso é feito através de estabelecimentos adequados à cada tipo de pena e de criminoso.

Logo a distância entre o que está escrito e a prática, é sabidamente enorme. Porém o que se pode ver é que aqui a culpa já não é mais do sistema penal e sim daqueles responsáveis e competentes para a sua real aplicação: o Estado. Sabemos que o ideal seria que a prisão fosse o último recurso a ser utilizado no combate ao crime, visto que se a prisão fosse a solução de todos os problemas, os EUA – maior população carcerária do mundo – estaria livre desse mal, pelo menos em parte, mas o país ainda conta com altos índices de criminalidade. Neste caso fica, mais uma vez, reforçado que a culpa até então transferida ao sistema penal, é de outro dono, o Estado competente para sua aplicação, mas irresponsável quando a faz.

Agora, antes de cobrar mudanças quanto ao destino do criminoso depois da prática de seu ofício, percebamos que o correto a se fazer é cobrar dos governantes a tomada de medidas que evitem que o cidadão se torne criminoso. E não é preciso procurar quais seriam essas medidas, elas estão bem na nossa frente; uma educação de melhor qualidade; uma saúde que funciona; uma política de combate ao desemprego e desigualdade social. É claro que não são apenas estes, mas são eles os principais heróis no combate ao crime e não a polícia e a cadeia como todos pensamos. Vejamos estes órgãos apenas como necessários à manutenção de uma paz e segurança que já deveria nascer implantada na sociedade.

Para finalizar coloco aqui um lembrete, aquele que é o tema do trabalho: “O sistema penal não é falho. Longe disso, ele atende perfeitamente aos objetivos que lhe são confiados pela sociedade pós-moderna.

Frase célebre

"Muitos odeiam a tirania apenas para que possam estabelecer a sua."

Frases como essa só poderiam ser de um ser incrivelmente inteligente: Platão.
Não digo que tenho inveja, mas que eu queria ter ao menos metade da sua capacidade intelectual eu queria sim!

terça-feira, 24 de junho de 2008

E o título do blog

Vocês devem estar pensando: Por que este título?

Pois é, nem eu sabia o que escrever como título (nome, ou que vocês quiserem) do blog. Foi uma coisa de momento, daquelas que quando você menos imagina, surge no plano das idéias mais malucas que já teve.
Depois acabei sendo convencido por mim mesmo que este seria o nome do blog: Pedra ou Água? Quem nunca ouviu aquele ditado: "Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura!"? Até então, esse ditado era comum para mim, assim como para qualquer outra pessoa. Mas um dia - não querendo ser filóso, me entendam por favor - parei e pensei: "E eu, sou a pedra ou sou a água?" O mesmo você deve estar se perguntando agora!
O que é mais vantajoso? Ser a pedra, a criatura influenciada pela água, que muda seu estado de tanta insistência? Ou ser a água, "a influenciadora"? Aquela que mesmo diante da sua aparente desvantagem frente a pedra consegue vencê-la?
Bom, o que você é, só você é quem sabe! Ao longo do blog você verá quem sou eu e quem é você, valeu pela paciência de ler até o final!! Postem seus comentários, afinal é uma boa maneira de é pedra ou água. Bons comentários podem até serem postados mais adiante.


PS.:Agora se você foi esperto e leu só o final do texto, volte e leia tudo, garanto que não vai se arrepender!! Obrigado!

Quem cortou o nó gordio?